sábado, 30 de junho de 2012

Branco, Nulo, Majoritário e proporcional

Elisa Selvo, Movimento Voto Consciente
Desde o início da participação do MVC no Praia Sustentável Cidadania, hoje talvez seja a pauta que trago com maior alegria. Não é só pela relevância do tema, mas pelo fato de ter sido solicitado por uma ouvinte assídua e interessada.

Já começa a chamar atenção nas redes sociais o incentivo à pratica, nada cidadã, de anular votos ou votar em branco. Um eleitor pouco atento, pode imaginar que trata-se de uma forma válida de protesto. Porém o artigo 224 do Código Eleitoral é claro, especificando que se trata de manifestação pessoal, sem amparo legal para o cancelamento da eleição ou substituição de candidatos. Existe muita confusão e desinformação a respeito. Esclarecemos que, na improvável hipótese de cancelamento da eleição – por exemplo, se mais de metade das urnas forem danificadas – não há probabilidade de substituição de candidatos. Basicamente, votos brancos ou nulos, são somente excluídos dos cálculos, como se o eleitor não houvesse comparecido às urnas. Trata-se de um protesto vazio, que interessa a bem poucos. Portanto, permanece a proposta do Movimento Voto Consciente de “Votar, Cobrar e Participar”.  Vamos escolher nosso candidato com muita atenção, fazer perguntas, sugestões, interferir sadiamente conhecendo nossa necessidade, a do bairro onde moramos, nos unindo, formando associações, entendendo os interesses da cidade a longo prazo.

Foi solicitado um esclarecimento também a respeito da eleição dos vereadores. Por que um vereador pode assumir com menos votos do que outros. Para responder a questão, precisamos deixar clara a diferença entre voto proporcional e voto majoritário. O voto majoritário, utilizado para a eleição do Prefeito e seu vice, está relacionado à soma dos votos recebidos. Quem tiver mais votos (a maioria) vence e assume o cargo. Já os vereadores são eleitos através do voto proporcional. É quando falamos do quociente ou coeficiente partidário ou eleitoral (historicamente, em 1932, quando a política era dominada pelos proprietários de terras, que possuíam total ascendência administrativa, o voto proporcional garantiria a representatividade, dificultando que o poder econômico definisse as candidaturas). O voto do eleitor vai primeiro para o partido e depois para o candidato. Se o partido tiver muitos eleitores e poucos candidatos, ele coloca seus candidatos com mais facilidade. O cálculo é feito dividindo-se o número de votos válidos pelo número de vagas para vereador. O resultado da divisão chama-se “quociente partidário” Aí a gente divide o número de votos que o partido recebeu pelo quociente partidário, definindo quantos candidatos desse partido, e suas coligações, vão assumir o mandato. Infelizmente, tal característica de um código eleitoral arcaico, tem como consequência o financiamento privado e listas clandestinas. É impossível prever o resultado da eleição, conhecer o poder das coligações que levam ao poder, através no nosso voto, pessoas em quem jamais votaríamos. As listas são usadas com muita esperteza por manipuladores.É aí que precisamos ficar muito alertas. Se o seu candidato não se eleger, o seu voto terá ajudado a outros candidatos do partido dele. Normalmente, as campanhas não destacam as propostas do partido, e às vezes, nem do candidato. Temas completamente alheios à política, fazem uma cortina de fumaça e tiram o foco do que realmente um vereador pode e deve fazer. Lembrando, que o vereador tem como função principal legislar e fiscalizar. Para legislar, ele precisa conhecer as leis e o município – aí poderá fazer leis que realmente ajudem as pessoas. E para fiscalizar, ele deve estar atento a tudo que o prefeito faz. O eleitor tem que analisar as informações sem os recursos de marketing e conhecer a história de vida do candidato. Depois da eleição, vamos ver se ele cumpriu o que prometeu e se foi coerente com as propostas.

Os candidatos a prefeito devem apresentar um programa de prioridades para o município, com recursos previstos no orçamento e metas a serem alcançadas. Pergunte sempre de onde virá o dinheiro.

Já os vereadores não podem prometer nada que envolva gasto. Eles podem fazer leis, aprovar orçamentos da prefeitura e fiscalizar o que está sendo feito, mas não tem competência jurídica para fazer obras.

Atenção: o seu voto delega poder ao eleito por quatro anos. Cuidado com a tentativa de compra de votos, que é crime e deve ser denunciada.

Terminada a eleição, nossa participação continua acompanhando o trabalho dos que foram eleitos, atuando em conselhos municipais e audiências públicas e exigindo ética na política.



Elisa Selvo, Movimento Voto Consciente.

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