Elisa Selvo, Movimento Voto Consciente |
Já
começa a chamar atenção nas redes sociais o incentivo à pratica, nada cidadã,
de anular votos ou votar em branco. Um eleitor pouco atento, pode imaginar que
trata-se de uma forma válida de protesto. Porém o artigo 224 do Código
Eleitoral é claro, especificando que se trata de manifestação pessoal, sem
amparo legal para o cancelamento da eleição ou substituição de candidatos.
Existe muita confusão e desinformação a respeito. Esclarecemos que, na
improvável hipótese de cancelamento da eleição – por exemplo, se mais de metade
das urnas forem danificadas – não há probabilidade de substituição de
candidatos. Basicamente, votos brancos ou nulos, são somente excluídos dos
cálculos, como se o eleitor não houvesse comparecido às urnas. Trata-se de um
protesto vazio, que interessa a bem poucos. Portanto, permanece a proposta do
Movimento Voto Consciente de “Votar, Cobrar e Participar”. Vamos escolher nosso candidato com muita
atenção, fazer perguntas, sugestões, interferir sadiamente conhecendo nossa
necessidade, a do bairro onde moramos, nos unindo, formando associações,
entendendo os interesses da cidade a longo prazo.
Foi
solicitado um esclarecimento também a respeito da eleição dos vereadores. Por
que um vereador pode assumir com menos votos do que outros. Para responder a
questão, precisamos deixar clara a diferença entre voto proporcional e voto
majoritário. O voto majoritário, utilizado para a eleição do Prefeito e seu
vice, está relacionado à soma dos votos recebidos. Quem tiver mais votos (a
maioria) vence e assume o cargo. Já os vereadores são eleitos através do voto
proporcional. É quando falamos do quociente ou coeficiente partidário ou
eleitoral (historicamente, em 1932, quando a política era dominada pelos
proprietários de terras, que possuíam total ascendência administrativa, o voto
proporcional garantiria a representatividade, dificultando que o poder
econômico definisse as candidaturas). O voto do eleitor vai primeiro para o
partido e depois para o candidato. Se o partido tiver muitos eleitores e poucos
candidatos, ele coloca seus candidatos com mais facilidade. O cálculo é feito
dividindo-se o número de votos válidos pelo número de vagas para vereador. O
resultado da divisão chama-se “quociente partidário” Aí a gente divide o número
de votos que o partido recebeu pelo quociente partidário, definindo quantos
candidatos desse partido, e suas coligações, vão assumir o mandato.
Infelizmente, tal característica de um código eleitoral arcaico, tem como
consequência o financiamento privado e listas clandestinas. É impossível prever
o resultado da eleição, conhecer o poder das coligações que levam ao poder,
através no nosso voto, pessoas em quem jamais votaríamos. As listas são usadas
com muita esperteza por manipuladores.É aí que precisamos ficar muito alertas.
Se o seu candidato não se eleger, o seu voto terá ajudado a outros candidatos
do partido dele. Normalmente, as campanhas não destacam as propostas do
partido, e às vezes, nem do candidato. Temas completamente alheios à política,
fazem uma cortina de fumaça e tiram o foco do que realmente um vereador pode e
deve fazer. Lembrando, que o vereador tem como função principal legislar e
fiscalizar. Para legislar, ele precisa conhecer as leis e o município – aí
poderá fazer leis que realmente ajudem as pessoas. E para fiscalizar, ele deve
estar atento a tudo que o prefeito faz. O eleitor tem que analisar as
informações sem os recursos de marketing e conhecer a história de vida do
candidato. Depois da eleição, vamos ver se ele cumpriu o que prometeu e se foi
coerente com as propostas.
Os
candidatos a prefeito devem apresentar um programa de prioridades para o
município, com recursos previstos no orçamento e metas a serem alcançadas.
Pergunte sempre de onde virá o dinheiro.
Já
os vereadores não podem prometer nada que envolva gasto. Eles podem fazer leis,
aprovar orçamentos da prefeitura e fiscalizar o que está sendo feito, mas não
tem competência jurídica para fazer obras.
Atenção:
o seu voto delega poder ao eleito por quatro anos. Cuidado com a tentativa de
compra de votos, que é crime e deve ser denunciada.
Terminada
a eleição, nossa participação continua acompanhando o trabalho dos que foram
eleitos, atuando em conselhos municipais e audiências públicas e exigindo ética
na política.
Elisa Selvo, Movimento Voto Consciente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário